As Organizações Sociais e a ADI 1923-DF: o que já pensava o TCU sobre essas entidades?

Guilherme Mantovani Coli

Guilherme Mantovani Coli

A monografia trata de um tema provavelmente ainda não explorado no mundo acadêmico brasileiro: como o Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, vinha entendendo o manejo das Organizações Sociais à luz do que viria a ser ressalvado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1923? Meu objetivo foi provar empiricamente que o Tribunal de Contas da União já praticava de algum modo a manipulação das Organizações Sociais conforme o decidido no mérito da citada ação constitucional e que, desse modo, a decisão do STF foi efetiva se comparada à realidade fenomenológica operada pelo órgão de controle externo. Para tanto, crio o método de investigar na jurisprudência do TCU a partir de pontos ressalvados no dispositivo da decisão de mérito: a) procedimento de qualificação das OS; celebração do contrato de gestão entre as OS e o Poder Público; celebração de contratos entre as OS e terceiros; seleção de pessoal das OS; controle e fiscalização pelo TCU e MP. A intenção central do trabalho, a despeito da promoção científica de uma análise empírica, foi extrair considerações críticas que acrescentem novidades ao mundo acadêmico e jurídico.

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