Igualdade e Ações Afirmativas Sociais e Raciais no Ensino Superior: o que se discute no STF?

Marina Jacob Lopes da Silva

Marina Jacob Lopes da Silva

A Declaração de Independência Americana, em 1776, trouxe pela primeira vez a fórmula: “todos os homens são criados livres e iguais” 1. A partir daí, a maioria das constituições democráticas e tratados internacionais de consagram o princípio da igualdade no rol de seus direitos fundamentais. Nossa Constituição Federal de 1988 (CF), conhecida como Constituição Cidadã, não é uma exceção.

Porém, séculos se passaram e ainda vemos uma longa distância entre os enunciados que postulam a igualdade e os fatos verificados cotidianamente. Diante disto, buscam-se remédios para dar efetividade a todas estas normas. Neste contexto, surgem as ações afirmativas como remédios de curto e médio prazo, os quais visam diminuir injustiças sociais ou econômicas.

Mesmo contendo a finalidade legítima de concretizar a igualdade, estas políticas públicas geram grandes polêmicas, quando, por exemplo, se escolhe determinado grupo e o favorece para compensá-lo por uma discriminação histórica. Dentre outros argumentos, os críticos costumam alegar uma ofensa ao próprio princípio da igualdade, ou seja, o mesmo princípio é usado para posições altamente antagônicas.

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