O Controle Judicial de políticas públicas relativas a segurança pública pelo STF: uma análise sobre a relevância argumentativa da União nas decisões da Corte

Rafaella Navas

Rafaella Navas

O Poder Judiciário tem decidido favoravelmente ao controle
de políticas públicas com vistas a proteger direitos fundamentais e a
dignidade da pessoa humana diante da omissão estatal ou prestação
deficiente, bem como diante atos do poder público que colidam com o que
determina a Constituição. Diante de tal cenário, esta pesquisa buscou
analisar, em ações que tratassem da implementação de políticas de
segurança pública, se o Supremo Tribunal Federal teria observado os
argumentos da União no momento de decidir e buscou compreender a
relevância de tais alegações, uma vez que estaria em pauta a interferência
de um Poder sobre outro. Apesar de o Poder Executivo não ter vencido
nenhuma das ações, é preciso reconhecer que a União teve a sua relevância
no processo decisório, tendo vista que os Ministros se atentaram à quase a
totalidade dos argumentos apresentados, levando-os em consideração na
formação das premissas de seus votos. Fica evidente o esforço argumentativo
dos Ministros, nas ações analisadas, em justificar a não aplicação das
considerações apresentados pela Advocacia Geral da União. O intuito desta
pesquisa foi avaliar a legitimidade das decisões da Corte a partir de uma
análise da ponderação dos ministros em enfrentar o argumentos daquele
Poder que seria o responsável por empregar ações para a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme nos
preceitua a Constituição Federal.

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