STF e Desobediência Civil: um olhar sobre a atuação dos movimentos sociais na luta pela terra

Vivian Legname Barbour

Vivian Legname Barbour

Parto da argumentação que fundamenta a petição inicial da presente ADI, impetrada pelo Partido dos Trabalhadores – PT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura- Contag, quando estes defendem que “as ocupações de terras nas suas variadas formas, não se constituem em esbulho, ao contrário, têm se revelado em instrumento legítimo de luta e meio eficaz, para que o próprio governo possa agilizar o processo de reforma agrária”.

O objetivo desse estudo será, então, averiguar de que maneira o Supremo Tribunal Federal concorda ou não com esse argumento que, para os requerentes, justifica a legitimidade das ocupações de terra por movimentos sociais frente a uma suposta inércia do Estado. Serão levados em conta dados referentes à consecução da reforma agrária no Brasil, assim como o contexto social e político à época da demanda, além de embasamento teórico do conceito de desobediência civil, que de certa forma pode complementar a fundamentação dada na petição inicial. A partir deste material, serão analisados os argumentos dos ministros do Supremo a fim de extrair um possível posicionamento frente ao tema, ressalvando que de modo algum as conclusões aqui tiradas serão absolutas, por se tratar de um estudo de caso e
por analisar um julgamento ocorrido no ano de 2002.

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