Como os ministros do STF conceituam e aplicam a “discriminação indireta” nos acórdãos em que o termo é mencionado?

Luis Fernando

Luis Fernando Souza Dória

Esta pesquisa apresenta como o Supremo Tribunal Federal conceitua e aplica o conceito de discriminação indireta nos acórdãos em que esta é citada. Como metodologia, realizou-se análise jurisprudencial de 11 acórdãos que citam o termo “discriminação indireta”. A discriminação indireta surgiu como Teoria do Impacto Desproporcional nos Estados Unidos, e serviu como base principal para a conceituação do tribunal brasileiro. Os ministros importaram deste tribunal o aspecto de independência de vontade discriminatória para causar impacto desproporcional, sendo o único elemento que há consenso para definir a discriminação indireta. No mesmo sentido, a aplicação da discriminação indireta tratou apenas de casos de atos públicos. Mesmo que tenha havido diversidade da natureza do ato, a discussão sobre possibilidades de adaptação razoável e de hipóteses de afastamento da discriminação indireta foi limitada. Isso se deve ao fato de o tribunal ter começado a usar a teoria da discriminação indireta com consistência a partir de 2020, e ainda estar em evolução jurisprudencial, em curso para formulação de conteúdo definitivo.

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