Destaques

Quando erra o gestor público

17 de setembro de 2024

Pedro de Hollanda Dionisio publicou, em 2019, o livro “O Direito ao Erro do Administrador Público no Brasil”, produto de sua dissertação de mestrado defendida na UERJ. Nela, são analisados os limites da responsabilidade pessoal do administrador público por erros cometidos no exercício de suas funções. Em quais circunstâncias o gestor pode cometer equívocos na interpretação de textos normativos ou na apreciação de fatos sem que, por isso, esteja sujeito à responsabilização? É a essa dúvida que o autor se dedica.

Disponível em: https://www.amazon.com.br/Direito-Erro-Administrador-Pub-Brasil/dp/859524068X

Recomendação de série - “Only Murders in the Building”

3 de setembro de 2024

Acaba de estrear a 4ª temporada da série “Only Murders in the Building”, estrelada por Selena Gomez, Steve Martin e Martin Short. A história acompanha três vizinhos que investigam assassinatos ocorridos em seu prédio, contando tudo em um podcast. A série coloca humor em investigações que seguem o estilo dos livros de Agatha Christie. Todas as temporadas estão disponíveis no Disney+.

Projeto “Auloteca de Direito Administrativo”

3 de setembro de 2024

Já ouviu falar do concurso “Auloteca de Direito Administrativo”? A ideia, apoiada pela sbdp, é criar um repositório online e gratuito de roteiros de aulas participativas, acessível para qualquer aluno e professor no Brasil. O edital, encontrado no link abaixo, convida a todos para submeterem os seus roteiros de aula, além de trazer algumas orientações de forma.

https://www.auloteca.com.br/

Será o fim do regime jurídico único no serviço público?

21 de agosto de 2024

Está pautada para hoje (21/8) a retomada do julgamento da ADI 2135, que trata da constitucionalidade da extinção do regime jurídico único no serviço público. Se o STF mantiver a regra original da CF (art. 39), estará mais do que na hora de conversarmos sobre o significado do regime jurídico único.
Vera Moneiro e Conrado Tristão, em artigo publicado no JOTA, apontam que, apesar de a expressão dar a impressão que só existiria um vínculo de pessoal na administração pública, isso não corresponde à realidade normativa, tampouco à jurisprudência do STF, que tem reconhecido a legitimidade e a necessidade de regimes de pessoal para além do estatutário na administração pública (como o celetista, o temporário).

Acesso ao artigo no Jota: https://www.jota.info/artigos/sera-o-fim-do-regime-juridico-unico-no-servico-publico-21082024