O Papel do Regime Militar na Interpretação do STF Pós-1988: um estudo dos acórdãos relacionados à liberdade de expressão

Maria Isabela Haro Meloncini

Maria Isabela Haro Meloncini

Já se passaram mais de 20 anos do fim da ditadura militar, mas ainda hoje as suas consequências são sentidas. O impacto social causado por tal período foi grande, influindo diretamente no cotidiano dos indivíduos devido à privação de direitos fundamentais, principalmente através das práticas de tortura e de censura. O tema continua a preencher as páginas dos jornais e a permear diversos debates.

O direito herdou da ditadura várias leis que continuaram a ser aplicadas sob o manto da Constituição Federal de 1988, algumas recepcionadas pacificamente, como o Código de Processo Civil de 1973, outras muito polêmicas, como a Lei de Imprensa de 1967. Ou seja, mesmo tendo a Constituição superveniente representado a ruptura com o modelo político anterior, trazendo a democracia de fato e o respeito pelos direitos e garantias individuais, há leis remanescentes daquela época.

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) é o órgão competente para, quando provocado, analisar a recepção de leis anteriores à Constituição. É o órgão de cúpula do Poder Judiciário, que exerce um importante papel como guardião da Constituição. Além de ser a última instância judiciária, é responsável pelo controle de constitucionalidade que atinge todos que estejam sob o manto da legislação brasileira.

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