O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana na Jurisprudência do STF

Natália Alves Amancia

Natália Alves Amancia

A presente pesquisa trata do princípio da dignidade da pessoa humana. É sabido que possui de caráter normativo, ou seja, impõe condutas e é dotado de imperatividade. Busca-se, então, principalmente, encontrar seu conteúdo normativo nos julgados do STF. Essa análise é relevante, pois sendo o princípio um dos fundamentos da República, como proclama a Constituição Federal, tem (ou deveria ter) primazia perante quase qualquer outra norma constitucional. E, para sabermos as condutas que deverão ser sempre asseguradas precisamos entender o que manda o princípio da dignidade. Assim, na dúvida, nada mais eficaz do que buscarmos o entendimento do Supremo Tribunal sobre a dignidade humana e quais comandos alguns de seus ministros (Ayres Britto e Cezar Peluso) entende emanar desse princípio.

Dessa forma, debruçamo-nos sobre a jurisprudência, em todos os momentos, investigando a forma de dedicação desses ministros ao princípio da dignidade da pessoa humana.

A análise dos votos e decisões dos Ministros Ayres Britto e Cezar Peluso foi recompensadora. Trouxe informações importantes e suscitou indagações instigantes sobre toda a forma de atuação do Tribunal no que se refere à utilização de princípios, especialmente o da dignidade da pessoa humana.

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