Silêncio no STF: análise da jurisprudência do tribunal sobre o “princípio da não produção de provas contra si mesmo” e o “direito ao silêncio”

Cecília Barreto Lima

Cecília Barreto Lima

A Constituição Federal de 1988 não é explícita quanto à existência ou não de um “princípio da não produção de provas contra si mesmo”, porque seu artigo 5º, inciso LXIII, somente prevê o direito de o preso permanecer calado. Entretanto, doutrina e jurisprudência costumam ampliar a interpretação desse artigo, abarcando outras manifestações do princípio além do “direito ao silêncio”. Esta monografia, então, propõe-se a examinar qual é, para o Supremo Tribunal Federal, o conteúdo do referido princípio, que limitações são admitidas a ele e como ocorre sua relação com outras normas constitucionais. Parte-se da hipótese-central de que o STF tem usado de forma imprecisa o princípio, conferindo-lhe diversos sentidos, conforme o contexto. Faz-se uma análise crítica da jurisprudência constitucional do STF sobre o tema, chegando-se à conclusão de que realmente não é possível afirmar que o Tribunal atribui um único conteúdo ao “princípio da não produção de provas contra si”.

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