Modulação de Efeitos no STF: construção, desenvolvimento e aplicação do instrumento

Matheus Henrique Marques Morosov

Matheus Henrique Marques Morosov

A declaração de inconstitucionalidade de uma norma presume que esta não possui mais vigência e, assim, não pode mais ser aplicada. Entretanto, a partir de que momento esta norma inconstitucional deixará de ser aplicada? A partir do início de sua vigência, da decisão de um tribunal que a considera inconstitucional ou de outro momento? Este “momento” é fixado a partir da utilização do instrumento da modulação de efeitos da decisão. Por meio da análise da jurisprudência e das leis que regulam a modulação, este projeto tem por objetivo analisar como este instrumento foi construído e é aplicado pelo Supremo Tribunal Federal. Além de promover um interessante debate quanto a construção processual do instrumento, os Ministros procuram deixar claro que a utilização da modulação de efeitos é uma alternativa a situações extremas que necessitam de conservação da segurança jurídica e excepcional interesse social.

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