A Separação dos Poderes na Carta de 1988 sob a Óptica do Supremo Tribunal Federal

Lucas de Faria Rodrigues

Lucas de Faria Rodrigues

O princípio basilar dos Estados democráticos e republicanos contemporâneos, da separação dos poderes, sofreu no Brasil um acentuado movimento de mudança após a Constituição de 1988, a qual mistura o conceito clássico de separação dos poderes com modernas concepções sobre o tema. Repleta de pontos contrapostos, a Carta brasileira, ao mesmo tempo em que fortaleceu o Legislativo, consequência lógica da superação do período histórico anterior, manteve o Executivo ainda muito forte o que se vê, por exemplo, através da manutenção do poder de edição de atos normativos unilaterais, as Medidas Provisórias. Com relação ao Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) – guardião máximo da Constituição Federal – passou a examinar matérias que antes não examinava ou o fazia em menor intensidade, em razão do amplo detalhamento do texto constitucional e pelo aumento de suas competências. Disto decorre uma maior atuação judiciária em diversas matérias, sempre com o objetivo de dar sentido ao texto constitucional. Há também, uma clara facilitação do acesso a este poder pela própria característica consociativa da democracia brasileira, que permitiu às minorias questionarem atos dos Poderes Legislativo e Executivo. Não obstante, o STF se torna palco da resolução dos mais variados conflitos entre os outros dois poderes (que se encontram fortalecidos).
O cerne deste trabalho – pesquis a jurisprudencial no STF sobre a separação dos poderes – deve-se, portanto, ao fato de este tema estar na pauta do Tribunal, desde a promulgação da nova ordem constitucional. A Corte constitucional brasileira passou a ser responsável – em última análise – a dar sentido ao princípio em questão, ora porque a Constituição Federal de 1988 ampliou a possibilidade de questionamento perante o tribunal, ora porque ele passa a ser, em grande parte dos casos um mediador político (atritos típicos da relação Executivo/Legislativo são resolvidos neste órgão).

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