Medidas Provisórias no STF: o papel do tribunal no presidencialismo de coalizão

Luciana Silva Reis

Luciana Silva Reis

A Constituição de 1988, diante da necessidade de atribuir maiores poderes normativos ao Executivo, necessidade essa por sua vez relacionada à ação reguladora do Estado e à busca de efetivação de direitos sociais, dotou o presidente da República da competência de produzir atos com força de lei. As chamadas medidas provisórias, previstas no art. 62 da Constituição Federal, têm sido então amplamente utilizadas pelos sucessivos chefes do Executivo. A prática é alvo de severas críticas doutrinárias, sendo comum o entendimento de que se trata de atribuição excepcional do presidente da República, a qual mitigaria, em certa medida, o princípio da separação de poderes. Chega-se a defender a extinção da medida provisória.

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