Comunidades Quilombolas: direito à terra (2002)

Editora: Abaré

Autor: Carlos Ari Sundfeld

 

Na apresentação deste estudo, assim se manifesta o Professor Oscar Vilhena Vieira, acompanhado pelos doutores Marcos Fuchs e Daniel Strauss:

“A constitucionalização de certos direitos não significa, infelizmente, sua imediata efetivação. Em 1988, resgatando uma dívida histórica e moral da sociedade brasileira, para com a comunidade negra, nossa Constituição determinou, por intermédio de seu artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que ‘aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos’. Mais de uma década se passou sem que a enorme maioria das 1.200 comunidades quilombolas identificadas pela Fundação Cultural Palmares, conquistasse o seu direito constitucional à propriedade coletiva dessas áreas.
Em agosto de 2001, o Instituto Pro Bono foi consultado pela Fundação Ford da possibilidade de colaborar com a Fundação Cultural Palmares na luta jurídica pelo reconhecimento e titulação dessas comunidades. (…)

A primeira tarefa foi buscar compreender e enquadrar a demanda da Fundação Cultural Palmares. (…) Um segundo passo foi buscar, entre os nossos sócios, um grupo de advogados que tivesse a disposição de assumir uma causa tão ampla e complexa. Neste sentido, obtivemos a sinalização de que a Sociedade Brasileira de Direito Público (…) estaria disposta a fazer um amplo trabalho de pesquisa sobre a questão. O resultado, no entanto, foi inúmeras vezes mais significativo do que o esperado. Quem manusear este estudo logo perceberá que não se trata de um parecer, como muitos outros, mas da mais detalhada análise jamais feita sobre a questão das áreas de quilombos, nas perspectivas constitucional e administrativa. (…)

Este mérito deve ser concedido ao Professor Carlos Ari Sundfeld, à Professora Vera Monteiro, ao Professor Conrado Hübner Mendes e aos pesquisadores em iniciação científica Carla Osmo, Denise Vasques, Henrique Motta Pinto, Patrícia Pessôa e Rodrigo Pagani de Souza”.

Neste estudo, a Sociedade Brasileira de Direito Público, por intermédio de seu Centro de Pesquisas Aplicadas, responde as seguintes questões:

1. O art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é auto-aplicável? Há necessidade de regulamentação desse artigo?
2. Qual o ente federativo competente para reconhecer e emitir título de propriedade para os remanescentes das comunidades quilombolas?
3. A Fundação Cultural Palmares é o órgão competente para reconhecer e emitir o título de propriedade das terras de que trata o art. 68 do ADCT?
4. Para que se efetive a transferência da propriedade aos remanescentes dos quilombos, é necessário desapropriar? Em quais casos? Sob qual fundamento?
5. É possível a concessão do título de propriedade às comunidades remanescentes dos quilombos situadas em área de proteção ambiental?