Controle judicial: Na visão do STF, quando cabe a aplicação, pelo CNJ, da sanção de aposentadoria compulsória?

Leandro

Leandro Alves dos Santos

Esta monografia procura desvendar o funcionamento do controle externo do Poder Judiciário, em especial a competência disciplinar do CNJ para aplicar pena de aposentadoria compulsória aos magistrados que descumprirem com seus deveres funcionais. Para tanto, adotei a ótica de análise do Supremo Tribunal Federal, o qual estabeleceu os parâmetros de atuação do CNJ com o intuito de limitar possíveis abusos de poder. Dessa forma, a pesquisa, em um primeiro momento, analisa os critérios que legitimam a atuação do Conselho, em abstrato (ADI 4638); e, no segundo momento, como a Corte aplica, em casos concretos, os parâmetros de legitimidade que ela mesma fixou (MS 34.490; MS 35.100; MS 32.806; MS 33.565; MS 28.873; MS 32.271). Ao final, concluo que, embora abstratamente o STF entenda que a competência do CNJ é concorrente em relação às corregedorias internas dos Tribunais, o que garantiria a liberdade de atuação para avocação de processo disciplinar, na prática, ao impor certos requisitos para atuação, a Corte acaba por conferir competência subsidiária ao controlador externo.

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