Joanna Magalhães Nascimento Pereira
A presente monografia carrega como tema questão que recorrentemente atravessa os contextos de disputas eleitorais: universidades sediando manifestações políticas, o que levanta a hipótese de configuração de propaganda eleitoral. O objeto de estudo, para tanto, pautou-se no caso da ADPF 548, atendo-se o objetivo central à investigação empírica sobre o caso das manifestações ocorridas nas universidades brasileiras durante o período de campanha eleitoral do segundo turno das eleições presidenciais de 2018. O foco da análise, deu-se pelo exame da condução do caso pelo STF, na intenção de se verificar se foi traçado, pela Corte, parâmetros capazes de revelar o vínculo existente entre a liberdade de manifestação do pensamento e a propaganda eleitoral, como de dirimir as incertezas que pairam sobre o exercício do direito à livre expressão quando se diante das disposições eleitorais constantes aos artigos 24 e 34 da Lei nº 9.504/97, que vedam a possibilidade de realização de propaganda político-partidária em locais afetados pelo interesse público. As fontes de pesquisa utilizadas pautaram-se no exame do conteúdo midiático de notícias que circularam sobre o ocorrido, ao lado da análise da petição inicial e medida cautelar, no âmbito do processo da ADPF, e da Rp nº 060186573, suscitada no TSE. Como resultado, constatou-se que a controvérsia não restou aclarada pela cognição empreendida, que fez valer a livre manifestação do pensamento em detrimento das limitações que a legislação eleitoral oferta a essa garantia, em desconsideração da necessidade de condução de uma análise casuística.
Entendimento esse, responsável por reputar atuação abusiva do poder de polícia da Justiça Eleitoral, o qual não mais poderia agir em situações análogas sob o risco de incorrer em inconstitucionalidade. Uma análise sistemática dos eixos propostos, no entanto, conduziu à conclusão de que, em que pese o juízo proferido pelo STF, a palavra final sobre a possibilidade de atuação do poder público eleitoral em face da controvérsia que se estabelece entre a livre circulação de ideias e a configuração de apelo-político partidário, adveio da jurisdição superior eleitoral, pelo TSE.
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