Sumário Executivo – Em 2018, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) foi reformada. A Lei nº 13.655/2018 inseriu dispositivos novos na LINDB que objetivaram aumentar a segurança jurídica na criação, interpretação e aplicação do direito público e aproximá-lo da realidade dos gestores e gestoras públicas brasileiras. Desde então, o Observatório do TCU, um grupo de pesquisa permanente do Grupo Público da FGV Direito SP, em parceria com a Sociedade Brasileira de Direito Público (sbdp), tem estado atento à aplicação dos novos artigos da LINDB pelo TCU.
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