Heteronomia Federativa? As normas constitucionais de reprodução obrigatória entre limitações implícitas e explícitas da autonomia estadual na jurisprudência do STF

Pedro Ferreira Berezovsky

Pedro Ferreira Berezovsky

Com o objetivo de analisar os limites implícitos da autonomia estadual na leitura que faz o Supremo Tribunal Federal da Constituição brasileira de 1988, esta monografia empreendeu um estudo empírico qualitativo da categoria de “normas constitucionais de reprodução obrigatória” segundo desenvolvida pela jurisprudência do STF no controle de constitucionalidade das Leis e Constituições dos Estados federados do Brasil. Assim, teve por principal indagação a determinação do significado e alcance da categoria, tanto de forma abstrata como concretamente, de acordo com as decisões do Tribunal em cada grupo de acórdãos destacado. Apresento como resultados principais que as origens da categoria de normas de reprodução obrigatória não tem sido objeto de discussão no STF, assim como a sua compatibilidade com o ordenamento constitucional brasileiro em vigor e a previsão de submissão dos Estados aos princípios da Constituição Federal na forma de seu artigo 25. Igualmente, os fundamentos normativos aduzidos pelo Tribunal em cada julgamento são pouco elaborados e resumem-se à reiteração de jargões tautológicos. Constata-se que a categoria é larga o suficiente para abranger o manejo de limitações implícitas e explícitas à autonomia estadual, mas apesar da consistência percebida nas decisões no decorrer do tempo, os parâmetros utilizados pelos Ministros são incoerentes entre si, resultando em excessivas heterogeneidade e imprecisão. Tento demonstrar, portanto, que nem o Supremo Tribunal Federal e seus Ministros parecem conseguir delimitar parâmetros objetivos para aferir a necessidade de reprodução de determinada norma da Constituição Federal nos ordenamentos subnacionais dos Estados, nem expressar claramente o que pretendem através da designação desenvolvida nos últimos 30 anos de julgamentos.

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