Responsabilidade de Provedores: uma análise da audiência pública dos Recursos Extraordinários (Res) 1037396 e 1057258 (Temas 987 e 533 de repercussão geral)

Amanda

Amanda Sousa Neculqueo

A atual legislação que rege a Internet no Brasil, o Marco Civil da Internet (MCI), estabelece quais são os princípios, as garantias, os direitos e os deveres do uso da internet no Brasil. O MCI dispõe em seu art. 19 que a responsabilização dos provedores somente ocorre mediante postura inerte diante de ordem judicial para remoção dos conteúdos. Entretanto, alguns juristas sustentam que o provedor não pode, exceto nas hipóteses previstas no art. 21 da mesma legislação, impedir a liberdade de expressão daquele que publicou o conteúdo. O presente trabalho visa analisar a audiência publica dos Recursos Extraordinários 1037396 e 1057250 (Temas 987 e 533 de repercussão geral) realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que busca resolver essa controvérsia e discute “o dever da empresa hospedeira de sítio na internet de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário”. Para a realização dessa análise foi utilizada a transcrição disponibilizada no site do STF e feito um mapeamento dos participantes da audiência pública e dos conteúdos exposto por eles. Foi observado que a maioria dos participantes da sociedade civil, da academia e do setor empresarial – mídia digital – argumentam é constitucional. Além disso, eles propõem que o Poder Legislativo torne a responsabilidade civil por conteúdos de terceiros mais rigorosa. Já os que representam o Poder Executivo realizam uma exposição sobre qual seria modelo de responsabilidade ideal. Já os participantes do setor empresarial de mídia tradicional apontam que o texto da lei deveria ser considerado inconstitucional. Eles apontam que sempre tomaram cuidado com que é transmitem e as mídias digitais deveriam fazer o mesmo. Por fim, essas empresas argumentam que os conteúdos teriam que ser retirados mesmo sem uma decisão judicial prévia.

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