Felipe Kazuo Tateno
Em um Estado Democrático de Direito, muitas são as características que representam os pilares centrais de uma sociedade. Dentre elas, destacam-se as chamadas garantias individuais, as quais, por sua vez,
têm sido consagradas desde as primeiras constituições brasileiras.
Sempre que se falar em garantias individuais, há que se lembrar do direito à igualdade e do direito à liberdade, os quais todos os cidadãos possuem. Além desses dois direitos fundamentais tradicionais, deve-se, em virtude da consolidação do regime capitalista, atentar para o direito à liberdade de profissão. A relação entre essa liberdade e o Capitalismo é facilmente verificada. O sistema capitalista, ao mesmo tempo em que estimula a busca por riquezas, acentua as desigualdades sociais. Esse cenário se traduz na situação em que os mais abastados buscam o acúmulo de capital, ao passo que os mais necessitados vislumbram meios de sobrevivência. Um meio eficaz tanto para se alcançar o escopo dos primeiros, como para se chegar ao objetivo dos últimos é o exercício de uma profissão.
É devido a essa possibilidade de tornar a vida mais proveitosa que tantas pessoas almejam trabalhar nas mais diversas áreas. E o Estado Democrático de Direito permite que isso aconteça, garantindo a liberdade
profissional a todos. Todavia, o Poder Público deve não apenas garantir o direito de trabalhar às pessoas que o desejam, como também proporcionar meios de proteção para que a sociedade não se veja indefesa frente àqueles que atuem em segmentos profissionais em que uma leviandade pode acarretar graves conseqüências. Eis que aparecem as condições de capacidade que a lei pode exigir de modo a evitar prejuízo para os cidadãos.
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