A Aplicabilidade do art. 62 da LRF aos Convênios Firmados Entre o Ministério Público e os Municípios

Raphael Peixoto de Paula Marques

Raphael Peixoto de Paula Marques

A partir da promulgação e publicação da Lei Complementar n.º 101/2000, ordinariamente conhecida como “Lei de Responsabilidade da Gestão Fiscal” ou “LRF”, restou encetada um nova fase no cenário econômico­fiscal da Administração Pública, acarretando significativas modificações nos procedimentos de execução orçamentária em todos os níveis de governo, envolvendo não só os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como, outrossim, o Ministério Público, os Tribunais de Contas, as autarquias, fundações, fundos e empresas públicas.

Não há dúvida, portanto, de que os gestores públicos adquiriram uma considerável sobrecarga em suas funções, e, doravante, deverão manter-­se mais vigilantes nos assuntos de cariz financeiro e orçamentário.

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