Raphael Peixoto de Paula Marques
Raphael Peixoto de Paula Marques
A partir da promulgação e publicação da Lei Complementar n.º 101/2000, ordinariamente conhecida como “Lei de Responsabilidade da Gestão Fiscal” ou “LRF”, restou encetada um nova fase no cenário econômicofiscal da Administração Pública, acarretando significativas modificações nos procedimentos de execução orçamentária em todos os níveis de governo, envolvendo não só os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como, outrossim, o Ministério Público, os Tribunais de Contas, as autarquias, fundações, fundos e empresas públicas.
Não há dúvida, portanto, de que os gestores públicos adquiriram uma considerável sobrecarga em suas funções, e, doravante, deverão manter-se mais vigilantes nos assuntos de cariz financeiro e orçamentário.
QUERO CONTINUAR LENDO