A Construção da Ação Declaratória de Constitucionalidade pela Jurisprudência do STF

Lucas Giovani Santi

Lucas Giovani Santi

A Emenda Constitucional nº 3 de 1993 criou a Ação Declaratória de Constitucionalidade, um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade inovador e peculiar, por possuir como finalidade a declaração vinculante da constitucionalidade de determinado ato normativo. No mais, essa ação não teve contornos processuais delimitados até a edição da Lei 9.868 de 1999, alterados ainda com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45. É necessário saber como a Corte molda a disciplina processual da ADC, com especial enfoque ao período em que não havia previsões legais, e também de que forma tem ocorrido, desde então, o diálogo entre a atuação do STF, definindo precedentes em relação à utilização dessa ação, e o conteúdo das previsões legais posteriores. Em que medida há uma mútua influência entre a construção jurisprudencial e a disciplina normativa desta ação? Há uma aproximação ou um distanciamento entre eles? Há ainda de ser entendida a influência das previsões da Emenda Constitucional nº 45 na atuação da Corte, que se deparou com uma pluralização das questões trazidas por esta ação.

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