A Construção do Conceito de Crime Político no STF na Nova Ordem Constitucional: mudanças de entendimento nos casos Battisti e Lei de Anistia?

Ivan Candido da Silva de Franco

Ivan Candido da Silva de Franco

O tema dos crimes políticos não tem definição legal no Brasil, o que faz com que sua conceituação fique a cargo da jurisprudência. Mais especificamente, é o STF que traz as grandes balizas ao tema, vez que tem competência originária para apreciar extradições passivas, nas quais, por muitas vezes, aparecem questões ligadas à criminalidade política. As questões relacionadas ao tema são bastante atuais, pois, entre 2009 e 2010, houve dois julgamentos que movimentaram muito o meio acadêmico e a sociedade civil: fala-se, aqui, dos Casos Battisti (Ext 1085) e Lei de Anistia (ADPF 153). Esses processos geraram intensos debates tanto antes quanto depois de suas decisões. Tendo isso em vista, a presente pesquisa pretende examinar a jurisprudência do STF relativa aos crimes políticos na nova Ordem Constitucional para, baseada na conceituação que se construiu até então, avaliar se houve mudanças de entendimento nos dois casos em questão.

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