A Construção Judicial das Regras de Fidelidade Partidária

Luísa Heráclio Panico

Luísa Heráclio Panico

Esta pesquisa procura evidenciar a maneira como se tem construído a disciplina jurídica do princípio da fidelidade partidária a partir das decisões do STF e do TSE que promoveram mudança radical na jurisprudência dominante sobre o assunto e da jurisprudência do TSE desde então, que aplica o novo entendimento. Desde a mudança de jurisprudência, o Poder Legislativo ainda não editou nenhuma lei sobre a fidelidade, de modo que as regras atualmente existentes são todas provenientes da atuação judicial. A partir da noção de que migrações partidárias possam causar a perda do mandato, o exercício da jurisdição sobre estes conflitos cria, a despeito da omissão legislativa, regras, direitos e deveres decorrentes desse princípio – ou seja, sua disciplina jurídica. A análise permite observar a formação de algumas regras, mas principalmente evidencia a existência de entendimentos contraditórios do TSE no julgamento de problemas semelhantes, o que impede a consolidação de regras uniformes e põe em risco a consistência de seus julgados. Paralelamente a essas observações, a pesquisa põe em evidência a forma de atuação de cada uma das cortes nesse processo, contrariando a noção de que o STF é o único responsável por esta decisão de grande vulto político. Finalmente, é possível perceber incompatibilidades entre o entendimento adotado por essas cortes e a legislação eleitoral vigente, o que deixa clara a insuficiência de decisões judiciais para disciplinar o tema e reforça a necessidade de intervenção do Poder Legislativo.

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