A DEFINIÇÃO DE ATOS INTERNA CORPORIS DO LEGISLATIVO FEDERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE DA CONSISTÊNCIA DOS CRITÉRIOS

Isabelle

Isabelle Revilla Pirchio

Esta monografia analisa um dos limites que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) dá a sua competência: o argumento interna corporis, especificamente em relação aos atos do Poder Legislativo. Para tanto, foram analisados 37 acórdãos, cujos julgamentos foram realizados entre 2015 e 2022. A pesquisa revelou que o STF segue o critério de que o argumento interna corporis se aplica à interpretação de normas regimentais, desde que não haja base ou conflito constitucional. No entanto, constatou-se que não há clareza na definição de quando existe um fundamento constitucional capaz de afastar o caráter interna corporis, gerando incerteza na aplicação do critério. O estudo também observou algumas tendências temporais e temáticas. Quanto a esta última, foram identificadas inconsistências na abordagem de casos semelhantes, especialmente nos que tratam de impeachment e do processo legislativo. Além disso, foi sugerida a possibilidade de que a influência política das autoridades legislativas, especialmente do presidente da Câmara ou do Senado, foi considerada relevante na decisão do STF sobre a aplicação do argumento interna corporis.

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