A Efetividade do Controle Constitucional de Medidas Provisórias

Carolina Fusco Ferraz de Oliveira

Carolina Fusco Ferraz de Oliveira

O tema a ser abordado nesta monografia é o do controle de constitucionalidade de medidas provisórias. A idéia central é de questionar a efetividade desse controle, sob a hipótese de que, em matéria de medidas provisórias, que possuem um certo caráter de discricionariedade e de urgência em sua emissão por parte do executivo, podendo posteriormente tornar-se leis ou não, o STF parece tender a não contrariar a decisão tomada pela administração.
A problematização dessa hipótese, caso seja comprovada, está assentada em algumas premissas. A primeira delas reside no fato de que o criador de atos normativos por excelência no estado brasileiro é o poder Legislativo, que tem a responsabilidade constitucional de editar tais atos de forma democraticamente prevista.
A segunda é a de que a Constituição confere sim, ao poder Executivo, a capacidade de editar medidas provisórias. Porém, o faz de forma limitada, exigindo em seu artigo 62 o cumprimento dos requisitos de relevância e urgência para tal edição. E, se o poder Executivo abusa do exercício de uma prerrogativa que deveria ser utilizada em situações de emergência, acaba tornando-se ele mesmo o legislador, e sem passar o seu ato por todo o trâmite que é requerido na criação de uma lei, por exemplo.

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