Larissa Lancha Alves de Oliveira
O tema determinado para esse trabalho, a princípio, era a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nos anos de 1968 e 1969. Especificálo, tratando dos pedidos de extradição formulados nesse período foi ideia que surgiu a partir da leitura do artigo do Professor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, Vicente Marotta, intitulado “Convém reformular as normas sobre extradição?”, coincidentemente datado de 1968.
O interesse por esse instituto é decorrente de sua configuração tanto no âmbito do direito constitucional, quanto no direito internacional. Ademais, ele requer, para ser executado, uma atuação conjunta dos Poderes Executivo e Judiciário, respeitando as competências de cada um deles.
O trabalho é iniciado por uma síntese da origem histórica da extradição, primeiro em termos mundiais, e depois no direito brasileiro, já normativamente configurada. Em seguida é feita uma conceituação do instituto, atentando-se para suas peculiaridades, e uma breve explicação dos preceitos gerais pelos quais era regido, no referido período.
Na seqüência, como conteúdo fundamental do trabalho, são apresentados os quatro acórdãos que serão
analisados, e feitas considerações gerais sobre eles, para depois examiná-los especificamente, a partir do relato de cada caso, seguido dos argumentos apresentados para fundamentar cada voto, culminando na decisão proferida, sobre a qual serão feitas considerações e eventuais críticas.
Terminado o estudo dos acórdãos, será feita uma sucinta referência ao Estatuto do Estrangeiro, promulgado em Outubro de 1969, para substituir o Decreto-lei 394, em vigor desde 1938. Caberá, nesse ponto, uma breve comparação entre eles, ressaltando as mudanças trazidas pelo novo diploma.
Ao final, na conclusão do trabalho, tentará se responder à questão formulada na introdução, a cerca da
existência de um pensamento norteador dos ministros, utilizado de maneira análoga, ou ainda, semelhante, em todos os casos.
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