Glaciele
Glaciele Souza dos Santos
A pesquisa analisou o julgamento do Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), investigando como os ministros fundamentam seus argumentos ao decidir sobre a constitucionalidade de normas coletivas que limitam ou ajustam direitos trabalhistas não previstos na Constituição. O estudo baseou-se na análise do ARE 1.121.633 e revelou a existência de duas correntes principais: uma majoritária, que defende a prevalência do negociado sobre o legislado sem a exigência de vantagens compensatórias explícitas, e uma minoritária, que condiciona a validade das negociações coletivas ao cumprimento de critérios mais rigorosos, incluindo a aplicação de princípios protetivos ao trabalhador e a efetiva representação sindical. A decisão do STF consolidou uma visão menos intervencionista do Estado nas relações trabalhistas e estabeleceu um patamar mínimo de proteção, sem definir com clareza os chamados “direitos absolutamente indisponíveis”. Como consequência, abre-se margem para interpretações que podem reduzir a proteção ao trabalhador e comprometer a atuação da Justiça do Trabalho. Além disso, a flexibilização das normas trabalhistas e o enfraquecimento dos sindicatos após o fim da contribuição sindical obrigatória geram um desequilíbrio estrutural nas relações de trabalho, aumentando a vulnerabilidade dos empregados frente ao poder econômico das empresas. Dessa forma, o julgamento do Tema 1046 sinaliza um movimento de liberalização das relações de trabalho e um esvaziamento progressivo da Justiça do Trabalho, reforçando uma perspectiva de autonomia negocial que pode, na prática, comprometer direitos laborais historicamente conquistados.
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