As Consequências do Refúgio no Processo de Extradição: um paralelo entre o caso Battisti e o caso Medina

João Paulo Pais de Julio

João Paulo Pais de Julio

A extradição de Cesare Battisti tem gerado muita polêmica. Entretanto, tal polêmica é diferente da que habitualmente se encontra. Num caso de extradição, o que normalmente se configura um problema é a questão do mérito do caso em si. O tema primordialmente discutido nesse tipo de processo é a natureza do crime praticado, ou seja, se há a ocorrência de crime político ou não. A importância dessa averiguação reside no fato de a lei extradicional brasileira proibir a extradição pelo cometimento de crime político.
A origem do instituto da extradição não é bem clara. O Procurador da República Artur de Brito Gueiros Souza concorda com Jiménez de Asúa ao reconhecer que o primeiro tratado de extradição teria sido firmado em 1376, entre o Rei da França Carlos V e o Conde de Sabóia. O referido tratado tinha por objetivo impedir que criminosos comuns fugissem para o território alheio.

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