Caso Vladimir Herzog e a ADPF 153: Uma análise jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do STF

Ana Luiza Gregorio Vidotti

Ana Luiza Gregorio Vidotti

Este trabalho analisou a condenação do Brasil pela Corte
Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), ocorrida em 2018, em que
se responsabilizou o Estado pela violação dos direitos às garantias e à
proteção judicial pela falta de investigação, julgamento e punição dos
responsáveis pela tortura e pelo assassinato de Vladimir Herzog (Vlado).
Buscou-se explorar essa decisão em comparação à ADPF 153, na qual o
Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, julgou a Lei de Anistia. Neste
cenário, são discutidas as possíveis relações existentes entre jurisdição
internacional e jurisdição nacional, observando-se, por um lado, se e como a
Corte IDH recorre ao STF para embasar suas decisões e, por outro, de que
modo este Tribunal emprega a jurisprudência internacional. Ao concluir o
estudo, pude perceber que a Corte IDH utiliza o histórico das ações da família
Herzog no Poder Judiciário brasileiro como causa de decidir, ao passo que a
maior parte dos Ministros do STF, apesar de citar a jurisprudência
internacional, entende que ela não é aplicável ao Caso. Foi interessante
constatar, também, como ambos colegiados se referem a tratados
internacionais semelhantes para tomar suas decisões e como, mesmo com
posicionamentos divergentes, pode-se falar na existência de diálogos e de
convergências a respeito de determinados pontos entre os julgados.

QUERO CONTINUAR LENDO