Classificação Indicativa: um estudo de caso da ADI 2.404 do Supremo Tribunal Federal

Yasmin Fauze Mahmoud

Yasmin Fauze Mahmoud

A pesquisa tem por objetivo realizar estudo de caso sobre atribuição de sanção às emissoras de televisão e de rádio, em caso de descumprimento da política de classificação indicativa de obras audiovisuais, previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que foi objeto da ADI 2404, julgada pelo Supremo Tribunal Federal. O caso apresenta conflito principiológico entre os direitos da liberdade de expressão e da proteção à criança e ao adolescente. Os votos dos ministros e a fundamentação utilizada é o principal objeto de análise da pesquisa, no sentido de elucidar quais os posicionamentos sobre tema complexo e que repercute diretamente no direito à liberdade de expressão e na atribuição de significado mais denso ao direito à criança e ao adolescente, fortalecido pela Constituição Federal de
1988. Por meio da análise, notou-se a existência três correntes argumentativas, embora tenha havido convergência quanto ao resultado, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade. Ao final do estudo, concluiu-se que há uma prevalência do princípio da liberdade de expressão, mesmo os ministros terem considerado cuidadosamente o princípio da proteção da criança e do adolescente. Portanto, a ação foi julgada como procedente, declarando-se a inconstitucionalidade do trecho “em horário diverso do autorizado”, previsto em artigo do ECA, afastando-se, portanto, a penalidade caso transmitida programação em horário que divirja daquele indicado pela classificação indicativa.

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