Como o STF utiliza a jurisprudência da Corte IDH ao decidir sobre a violação de direitos das pessoas encarceradas?

Luiza Costa Dantas de Oliveira

Luiza Costa Dantas de Oliveira

Esta Monografia buscou analisar o diálogo que vem sendo estabelecido entre o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, voltando-se, mais especificamente, para a maneira como o mais alto Tribunal brasileiro tem utilizado os precedentes da Corte IDH ao decidir sobre a violação de direitos das pessoas encarceradas. Para tanto, foi realizada uma pesquisa jurisprudencial qualitativa, a qual revelou que o Controle de Convencionalidade Interno realizado pelos ministros do Supremo – uns mais do que outros – ainda é incipiente, de modo que as alusões à Corte Interamericana, em sua maioria, não integram a razão de decidir dos magistrados, mas sim o obter dictum de seus votos, haja vista serem feitas, geralmente, de maneira passageira. As ações analisadas foram categorizadas em três diferentes blocos, de acordo com o direito que estava sendo ameaçado ou cerceado quando da propositura de cada uma: (i) direito à integridade física e moral, (ii) direito à presunção de inocência ou (iii) direito à audiência de custódia, sendo que cada uma dessas categorias, em razão de
suas particularidades, foi analisada em um capítulo diferente do presente trabalho.

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