Gabriela dos Santos Gusson
Gabriela dos Santos Gusson
O tema deste estudo é o Controle de Constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ex officio. Entende-se por controle jurisdicional de constitucionalidade a função de tutela e atuação judicial dos preceitos da Constituição1. No STF essa tutela é exercida posteriormente à promulgação da norma e pode ser de duas formas: controle abstrato ou difuso de constitucionalidade.
O controle difuso de constitucionalidade está presente no ordenamento brasileiro desde a Constituição de 1891 e é uma réplica do controle de constitucionalidade exercido nos Estados Unidos. Por meio dele as partes podem suscitar a inconstitucionalidade de uma norma em qualquer instância.
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