Isadora
Isadora Coelho Lemos e Carvalho
O presente trabalho teve como objetivo investigar como o Tribunal de Contas da União (TCU) se comporta em relação à sua suposta competência para apreciar a constitucionalidade de leis e atos administrativos. Para tanto, foram analisados os acórdãos proferidos pelo Plenário do TCU entre os anos de 2020 e 2024 que tratassem do tema, de modo a identificar eventuais padrões de atuação e de argumentação nas decisões do Tribunal. A partir deles, examinou-se: (i) dados gerais sobre os acórdãos, traçando um panorama dos casos nos quais a aludida competência do TCU foi discutida; e (ii) os argumentos desenvolvidos pelos ministros em seus votos, a fim de compreender o discurso e perfil decisório do Tribunal na matéria. Buscou-se, com isso, compreender se e como o TCU tem atuado como intérprete constitucional, verificando os fundamentos pelos quais ele tem afastado ou atraído tal competência para si. Também se pretendeu verificar se a compreensão do TCU sobre sua competência se alinha à delimitação conferida a ela pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir do cotejamento entre as tendências jurisprudenciais do TCU e do STF sobre o tema no período analisado. Com isso, o trabalho propõe uma reflexão sobre os contornos das competências do Tribunal de Contas da União no contexto de sua expansão institucional, tendo em conta como ele mobiliza suas competências em sua jurisprudência e a eventual limitação que o STF impõe a elas.
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