Criação de CPI mediante requerimento: um direito das minorias parlamentares

Bruno da Cunha de Oliveira

Bruno da Cunha de Oliveira

Este trabalho utilizou a Teorização Fundamentada nos Dados (grounded theory) para sistematizar e explicar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Foram encontradas duas categorias conceituais principais: o processo de criação de CPI e a o requerimento de criação de CPI. Tanto a definição das fases do processo de criação de CPI quanto o conteúdo e a verificação do conteúdo do requerimento de criação de CPI são delimitados pela compreensão de que o direito à criação de CPI foi atribuído às minorias parlamentares e que estas, no exercício desse direito, demandam proteção do STF contra o arbítrio das maiorias. Por isso, são inconstitucionais normas que restrinjam o direito das minorias à criação de CPI, como as que criam requisitos infraconstitucionais para criação de CPI, estabelecem procedimentos de criação de CPI que deem prevalência à maioria ou atribuam a palavra final sobre recursos relacionados à criação de CPI à maioria. Esse
entendimento sistematizado da jurisprudência do STF acerca do direito das minorias parlamentares à criação de CPI demonstrou que a decisão sobre criação da CPI da Pandemia foi condizente com os julgamentos anteriores
sobre o tema, visto que a atribuição da competência de decidir o momento de criação de CPI ao Presidente de uma das Casas Legislativas – como estava a ocorrer neste caso – privilegiaria a maioria, que elege o Presidente, em detrimento da minoria.

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