DISPOSITIVOS DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS NÃO ADICIONADOS AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ADCT

Lavínia

Lavínia Maria Sabage

A monografia buscou analisar se há discussões sobre a técnica legislativa a ser utilizada no âmbito da edição dos dispositivos contidos nas Emendas Constitucionais (ECs) que, embora possuam força normativa constitucional, não alteraram o texto da Constituição Federal, nem o texto do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Tal abordagem visa a aprofundar a compreensão sobre os mecanismos utilizados no processo legislativo e seus impactos na transparência e acessibilidade das normas constitucionais. Para tanto, a pesquisa concentrou-se no exame do processo legislativo das Emendas Constitucionais que contém dispositivos desta natureza, com uma análise das discussões realizadas tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados. De forma mais específica, o trabalho mapeou e analisou os processos legislativos de 13 (treze) Emendas Constitucionais: EC no 42, EC no 62, EC no 70, EC no 79, EC no 103, EC no 108, EC no 109, EC no 113, EC no 114, EC no 117, EC no 123, EC no 126 e EC no 127.

Como conclusão, a pesquisa verificou que os dispositivos que não alteram diretamente o texto constitucional podem tratar de disposições transitórias ou de uma continuidade ao tema da EC. Nos casos daqueles que apresentam disposições transitórias, os artigos estão conforme o disposto na Lei Complementar no 95 de 1998, contudo, quando esses artigos dão continuidade ao assunto da EC, são os artigos mais debatidos e polêmicos das respectivas ECs durante o processo legislativo das Propostas de Emendas Constitucionais (PECs).

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