Gestores públicos têm direito ao erro? O art. 28 da LINDB e o julgamento da MP 966 no STF (ADIs 6.421 e 6.428) | Estudo Dirigido

João Pedro Côrtes Silva, João Rodrigues Torres e José Eriko Monteiro Neto.

João Pedro Côrtes Silva, João Rodrigues Torres e José Eriko Monteiro Neto.

Realizado pelo trio João Pedro Côrtes Silva, João Rodrigues Torres e José Eriko Monteiro Neto, discentes da Escola de Formação Pública 2025 da Sociedade Brasileira de Direito Público, o Estudo Dirigido visa contribuir na reflexão proposta pela aula “Gestores públicos têm direito ao erro? O art. 28 da LINDB e o julgamento da MP 966 no STF (ADIs 6.421 e 6.428)”, oferecida pela Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público. Como principal conteúdo, a aula tratou do debate jurídico sobre a segurança jurídica para os gestores públicos honestos e os questionamentos acerca de uma eventual impunidade decorrente do art. 28 da LINDB.

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