Habeas Corpus e Recursos de Habeas Corpus Analisados pelo STF em 1968: estudo sobre a aplicação da Lei de Segurança Nacional

Bruno Ramos Pereira

Bruno Ramos Pereira

O objeto deste trabalho são os Habeas Corpus (HC) e Recursos de Habeas Corpus (RHC) envolvendo
controvérsias sobre a aplicação da Lei de Segurança Nacional (LSN) que foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 1968.

A pesquisa baseou-se em 36 acórdãos obtidos em Revistas Trimestrais de Jurisprudência e no “site” do STF. Em função deste limitado número de acórdãos, as eventuais conclusões que este trabalho venha a estabelecer não podem ser estendidas a todos os Habeas Corpus sobre a aplicação da LSN julgados pelo STF. Da mesma forma, a análise da atuação do Ministério Público ficará restrita aos acórdãos analisados.
Os conflitos discutidos nos Habeas Corpus (e recursos) sobre a LSN referem-se ao enquadramento do fato descrito na ação penal pública aos tipos da Lei de Segurança Nacional e ao desrespeito do prazo da prisão cautelar permitida pela Lei de Segurança Nacional. Nesse último caso, em relação aos acórdãos analisados (4), o STF decidiu pela concessão da ordem.

Após uma análise inicial dos acórdãos, percebe-se que há uma tentativa dos promotores da Justiça Militar de enquadrar fatos atípicos nos tipos penais da LSN, tentativa repudiada pelo STF, como mais detalhadamente será comentado.

O quadro normativo pós-1964 e pré-AI5 permitia que o STF concedesse muitos Habeas Corpus decorrentes da aplicação antijurídica da LSN, como será demonstrado. Após uma análise de quem são os pacientes dos Habeas Corpus, em função das informações contidas nos relatórios (que não raramente reproduziam os parágrafos da denúncia que narravam a conduta do paciente), percebese
que são pessoas que simplesmente pensavam politicamente de forma diversa dos militares, o que, por si só, na visão da acusação, em muitas vezes, justificava a propositura das ações penais.

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