O Conflito entre a Liberdade de Expressão e a Dignidade da Pessoa Humana no Supremo Tribunal Federal: HC 82.424-2 RS

Mayra Zago de Faria Custódio Gouveia

Mayra Zago de Faria Custódio Gouveia

O objetivo principal deste trabalho é analisar o conflito entre os princípios da dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão sob a ótica e percepção do Supremo Tribunal Federal, a partir daqui referido como STF.

Para construir esta análise escolhi o habeas corpus 82.424-2 do Rio Grande do Sul, que tem como paciente o escritor e editor Siegfried Ellwanger Castan. Essa escolha deu-se por alguns motivos específicos, como a relevância nacional que este caso teve na época em que foi decidido e pela importância que o caso tem para toda a comunidade e em especial a comunidade jurídica, tendo em vista que os princípios em voga são basilares do Estado democrático de Direito e da própria vida em sociedade.

O próprio ministro Marco Aurélio de Mello em trecho de seu voto afirma ser a questão referente a esse habeas corpus “uma das mais importantes – se não a mais importante – apreciada por este colegiado nos treze anos” em que ele fez parte deste.

Esta decisão vai além de confrontar os princípios da liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana; este acórdão demonstra a posição do STF com relação ao racismo, que é o ponto que a sociedade
depreende de tal decisão. Ou seja, apesar de o acórdão estar baseado no confronto entre princípios constitucionais a sociedade absorve dele simplesmente o fator relacionado ao racismo. Por ser parte da vida do povo brasileiro, o racismo faz com que este acórdão se torne “jurisprudência simbólica” segundo os próprios Ministros. O ministro Marco Aurélio, citando Marcelo Neves considera este caso uma “jurisprudência álibi, pois dá aparência de solução aos problemas sociais ou só tenta convencer o público
das boas intenções do julgador”.

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