Maria Isabela Haro Meloncini
Maria Isabela Haro Meloncini
Já se passaram mais de 20 anos do fim da ditadura militar, mas ainda hoje as suas consequências são sentidas. O impacto social causado por tal período foi grande, influindo diretamente no cotidiano dos indivíduos devido à privação de direitos fundamentais, principalmente através das práticas de tortura e de censura. O tema continua a preencher as páginas dos jornais e a permear diversos debates.
O direito herdou da ditadura várias leis que continuaram a ser aplicadas sob o manto da Constituição Federal de 1988, algumas recepcionadas pacificamente, como o Código de Processo Civil de 1973, outras muito polêmicas, como a Lei de Imprensa de 1967. Ou seja, mesmo tendo a Constituição superveniente representado a ruptura com o modelo político anterior, trazendo a democracia de fato e o respeito pelos direitos e garantias individuais, há leis remanescentes daquela época.
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) é o órgão competente para, quando provocado, analisar a recepção de leis anteriores à Constituição. É o órgão de cúpula do Poder Judiciário, que exerce um importante papel como guardião da Constituição. Além de ser a última instância judiciária, é responsável pelo controle de constitucionalidade que atinge todos que estejam sob o manto da legislação brasileira.
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