O Princípio do Não Confisco Em Matéria Tributária No Supremo Tribunal Federal

Tamara Helen Silva dos Reis

Tamara Helen Silva dos Reis

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 foi a primeira a vedar, expressamente, a instituição de tributo com efeito confiscatório. Mas o fez sem explicitar qual a denotação que pretendia ao termo “confisco”. A doutrina constitucional e tributarista muito se rebate para fazer essa conceituação, sem lograr êxito. Entretanto, mais importante do que saber como este preceito deveria ser aplicado é saber como ele vem, efetivamente, sendo aplicado. Por isso, esse exame está baseado na análise eminentemente qualitativa de todos os julgados do Supremo Tribunal Federal sobre o tema desde a CF/88 até 21/09/2012.

A fim de descobrir qual o conceito que o Supremo atribuiu à proibição constitucional do confisco em matéria tributária, qual a importância a ela conferida e se há coerência nas suas decisões, averiguei decisão por decisão,

QUERO CONTINUAR LENDO