O Sigilo Bancário na Jurisprudência do STF: proteção constitucional e questões sobre a sua relatividade

Gustavo Cesar Mazutti

Gustavo Cesar Mazutti

A Constituição Federal de 1988 não prevê expressamente a obrigatoriedade de sigilo às informações bancárias das pessoas, dando espaço a dúvidas sobre a existência de uma proteção constitucional ao sigilo bancário e sobre a possibilidade de qualificá-lo como um direito fundamental, enquanto decorrência de valores como a privacidade e a intimidade. Trata-se de um tema, portanto, que envolve grande questionamento quanto à interpretação das garantias fundamentais. Ademais, os parâmetros da relativização do sigilo bancário (isto é, afastamento nos casos concretos) envolvem controvérsia: em que ocasião e em nome de que interesse pode ocorrer seu afastamento? Quais são os critérios e quem pode decretar a quebra do sigilo? O que ocorre com a quebra ilegal? Esta monografia busca apurar o entendimento do STF acerca da relação entre o sigilo bancário e a CF/88 e, também, como o Tribunal responde essas questões, tendo em vista ser ele o “guardião da Constituição” e o responsável, em última instância, pela análise dos preceitos constitucionais.

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