Lucas Adam Martinez Faria
Lucas Adam Martinez Faria
A presente monografia tem dois principais objetivos. Primeiro, comparar as interpretações da Corte IDH e do STF em relação à garantia do duplo grau de jurisdição prevista no artigo 8.2.h da CADH. Segundo, verificar a existência de diálogos transjudiciais entre ambas as cortes a partir da comparação feita.
A monografia tem como princípio orientador a necessidade de cortes nacionais e internacionais trabalharem conjuntamente para garantir a proteção dos direitos humanos dos indivíduos, independentemente da discussão sobre soberania dos Estados, hierarquia de tratados internacionais e vinculação de interpretações. Para tanto, estas devem, por um lado, buscar as interpretações dos tratados internacionais e das Constituições que maximizem a proteção ao indivíduo e, por outro lado, atingir a uniformização da interpretação dos tratados internacionais de direitos humanos.
A primeira conclusão a que chegamos é que, na maioria dos casos, a interpretação dada pelos Ministros ao artigo 8.2.h da CADH é idêntica à dada pela Corte IDH. Pode-se afirmar, por outro lado, que a jurisprudência do STF ainda não é totalmente compatível com a da Corte IDH. No entanto, mesmo em relação aos pontos de distanciamento entre as interpretações, alguns Ministros, em votos dissidentes ou concorrentes, tendem a se direcionar de acordo com os entendimentos da Corte IDH, i.e., interpretam o duplo grau de jurisdição de modo idêntico à Corte IDH. Essa situação é capaz de demonstrar uma possível mudança da jurisprudência do STF, que a torne totalmente compatível com a jurisprudência da Corte IDH em relação ao duplo grau de jurisdição.
A segunda conclusão se relaciona com a verificação de diálogos transjudiciais entre as cortes. Em ambas as hipóteses de interpretação, idêntica e distinta, é possível concluir a existência de diálogos transjudiciais em determinados casos.
A terceira conclusão é que, em muitos momentos, embora os Ministros possuam a mesma interpretação da Corte IDH em relação ao duplo grau de jurisdição, os casos são decididos com base na hierarquia da CADH, i.e., com base em seu status de infraconstitucionalidade.