O Supremo Tribunal Federal e os 15 Anos da Lei nº 9.882/1999: a eficácia como critério de admissibilidade da arguição de descumprimento de preceito fundamental

Felipe Luciano Pires

Felipe Luciano Pires

A pesquisa aponta os critérios que o STF utiliza para considerar a ADPF cabível ou não através do critério de eficácia, presente no art. 4º, § 1º da Lei nº 9.882/99. Para isso, buscou-se os argumentos trazidos pelos ministros do STF nos julgamentos de admissibilidade da ação. Os critérios encontrados foram separados em quatro categorias diferentes: (i) ADPF é o único meio eficaz; (ii) ADPF é mais eficaz que outros meios; (iii) ADPF é menos eficaz que outros meios; (iv) ADPF é incabível a priori. Além disso, como resultado, a monografia apresenta, através de um mapa, como as ações processuais do ordenamento jurídico brasileiro, principalmente as que são julgadas pelo STF, estão diretamente inter-relacionadas e dialoga com pesquisas anteriores que criticam o instituto da ADPF ou que tratam de um possível aumento na centralização de competência no âmbito do STF, causado pela criação da arguição

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