Os limites do Controle Judicial preventivo de constitucionalidade segundo o STF

Guilherme Lucas de Araujo Gudin

Guilherme Lucas de Araujo Gudin

A monografia trata do controle de constitucionalidade de atos
legislativos exercido pelo STF. De forma mais específica, do controle
preventivo de constitucionalidade: o controle exercido pelo tribunal antes
mesmo que as normas sejam promulgadas ou que qualquer outro ato deste
Poder atinja plena eficácia. Nela são mapeados quais critérios o STF
determina que devem ser considerados quando decide se pode ou não
interferir preventivamente.

Três principais achados foram obtidos.
(i) O primeiro é referente à existência de um padrão de utilização dos
mesmos critérios pelos ministros na maioria dos casos. São eles: utilização
do mandado de segurança como o instrumento para propor a ação,
legitimidade ativa exclusiva de parlamentar no exercício de mandato e que
a questão sob exame seja de caráter procedimental constitucional.
(ii) O segundo é que, a partir de 2013, o STF passou a controlar
preventivamente diversos atos do Poder Legislativo que não os
propriamente normativos.
(iii) O último é que, em alguns casos, a aplicação do critério relativo à
“questão procedimental” é controverso, já que não é claro qual o conteúdo
conferido pelos ministros a esta expressão e em qual medida ela se opõe à
“questão material”.

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