Os Poderes de Investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito

Juliana Bonacorsi de Palma

Juliana Bonacorsi de Palma

Constituídas com o fim de exercitar a função típica fiscalizatória
inerente ao Poder Legislativo, as Comissões Parlamentares de Inquérito ganham grande importância dentro do cenário jurídico-político nacional ao descobrirem infrações consideráveis na esfera administrativa, geralmente de notável repercussão social, bastando mencionar, a título exemplificativo, a CPI do futebol, a CPI do Narcotráfico e a CPI do Sistema Financeiro Nacional.
Para tanto, contam com uma prerrogativa de ordem constitucional
que promove eficácia e autonomia em relação ao Poder Judiciário nas investigações parlamentares, qual seja, os poderes de investigação, podendo-se certamente relacionar o relativo sucesso dos inquéritos parlamentares à presença dos poderes de investigação nos trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito.
Seria até mesmo incoerente pensar em uma CPI destituída da
capacidade de inquirir testemunhas, requerer documentos ou tomar
depoimentos, por exemplo, o que poderia caracterizá-la como inócua e sem finalidade. Assim, a essência das Comissões Parlamentares de Inquérito está na constância dos poderes de investigação, sem os quais deixariam de existir.

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