Reeleição das Mesas Diretoras do Poder Legislativo: como decide o STF nos casos do Congresso Nacional e de Assembleias Legislativas?

Bruno Figueiredo Caceres

Bruno Figueiredo Caceres

A presente pesquisa buscou entender como a reeleição dos membros das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembleias Legislativas é tratada pelo STF. O art. 57, § 4o, da CF disciplina especificamente esse assunto na esfera da União, mas esse regramento poderia ser estendido para os Estados? E se tratando da controvérsia no Congresso, qual a importância da literalidade do dispositivo para invalidar práticas legislativas que garantiam a reeleição? O STF poderia controlar os dispositivos regimentais que contrariassem a
Constituição? Reconstruindo a jurisprudência do Tribunal acerca da possibilidade de recondução, pude dividi-la em três momentos: (i) discussão da reeleição no âmbito das Assembleias Legislativas com foco sobre a reprodução obrigatória ou não do art. 57, § 4o, da CF nas constituições estaduais; (ii) debate envolvendo as Mesas das Casas Legislativas do Congresso Nacional e a interpretação legislativa do dispositivo, com guinada de posicionamento institucional; (iii) retorno à discussão na esfera dos Estados-membros e suas Assembleias Legislativas com a construção paulatina de nova jurisprudência.

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