TCU E STF EM TEMPOS DE DITADURA: uma análise do controle do Tribunal de Contas da União pelo Supremo Tribunal Federal de 1964 a 1985

Susana Ramos Reis

Susana Ramos Reis

Com a Súmula 248, de 1963, o Supremo Tribunal Federal reconheceu sua competência para julgar mandados de segurança impetrados contra decisões do Tribunal de Contas da União. Um debate é trazido para a arena da Suprema Corte acerca da natureza das decisões do Tribunal de Contas. Advinda da inédita possibilidade de revisar atos do TCU, a discussão em pauta no STF sofre alterações, em especial durante a Ditadura Civil-Militar, mediante Decreto-Lei nº 199 de 1967. A transformação do entendimento quanto à revisão pelo Supremo, das decisões da Corte de Contas esteve pautada a partir da discussão quanto a atuação puramente administrativa do TCU e pela hipótese contrária, que trazia a tomada de decisões da Corte também em âmbito jurisdicional, e, portanto, de natureza judicial. A presente pesquisa teve por objetivo compreender historicamente o comportamento do STF em julgamentos ocorridos no período entre 1964 a 1985, acerca da revisão de decisões do TCU mediante mandados de segurança, demonstrando o desenvolvimento da jurisprudência no Supremo na vigência das Constituições de 1946, 1967 e 1969, e suas alterações. A pesquisa apresenta as possíveis delimitações das competências do Tribunal de Contas, com foco no aspecto de natureza, presente direta e indiretamente nas controvérsias entre as interpretações a respeito dos atos de controle externo naquele momento histórico.

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