Gustavo Dalla Valle B. da Silva
O cerne do trabalho que aqui se inicia não visa aprofundar nenhum debate teórico quanto ao tema da discricionariedade. Busca, na verdade, destacar duas interessantes discussões que, ao mesmo tempo, se interligam e são determinadas por essa discricionariedade: os conceitos indeterminados frente ao Executivo e ao Judiciário e, ainda, do prolongamento dessa, a extensão do controle judicial e suas possíveis limitações.
No que tange os conceitos indeterminados, dar-se-á ênfase ao estudo da inserção de ‘segurança nacional’ no âmbito discricionário, questionando ser esta do administrador ou do julgador. Nesse caso se objetiva defender a existência, in concreto, de certa discricionariedade administrativa (fato negado por alguns
importantes autores e Ministros nas decisões elencadas no trabalho).
Dada a premissa de análise jurisprudencial, de sua pré-definição temporal, e diante da importância de análises da atuação de nosso Supremo Tribunal Federal, órgão maior do Poder Judiciário e detentor da “palavra final”, foi escolhido o exame de alguns acórdãos elucidativos de uma época que, ao menos, desperta curiosidade: os anos “duros” da Ditadura Militar (final da década de 60).
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