Mariana Vilella
Esta monografia procurou investigar como o Supremo Tribunal Federal compatibiliza o instituto do direito adquirido com a incidência de normas advindas de grandes reformas monetárias, tal como a promovida pelo Plano Collor I. Trata-se de um estudo qualitativo dos argumentos destacados nos julgados, com vistas a entender de que forma o diálogo entre economia e direito é travado na Corte.
Os votos analisados foram classificados tendo em vista a expressão de uma lógica mais individual que privilegia o contrato e suas categorias, ou um ponto de vista mais abrangente, que aborda a inserção desses contratos em uma reforma monetária de alcance geral.
Partiu-se da hipótese de que, ao dar procedência aos pedidos dos bancos, os ministros afastariam princípios de direito trazendo ao voto elementos consequencialistas de ordem econômica, ao passo que ao dar procedência aos pedidos dos consumidores, se apegariam a aspectos jurídico-formais da questão
A conclusão aponta para algo diferente da hipótese inicial. Descobriu-se que, no que tange ao Plano Collor I, ainda que as decisões afirmem a inexistência de direito adquirido à correção monetária que não aplicada pelos bancos, tal escolha é fundamentada de forma eminentemente jurídica.
Com a análise qualitativa dos fundamentos das decisões relativas ao Plano Collor, procurou-se traçar um possível panorama futuro, tendo em vista o julgamento da ADPF 165-0. Contudo, o que a jurisprudência demonstrou é uma utilização problemática dos precedentes nessa matéria.
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