Aspectos do Direito Ambiental e Urbanístico frente à Autonomia Municipal: um debate sobre a visão do STF em relação aos Administrados

Giovana Egle Alves de Oliveira DAntonio

Giovana Egle Alves de Oliveira DAntonio

Definitivamente o Município saiu da sombra e passou a exercer o papel digno de sua posição no gerenciamento da Res Publica. Aos poucos ele foi assumindo um número crescente de atribuições, as quais também gradativamente tenta se adaptar; alcançando sucesso em certas decisões, e tendo de lidar com o fracasso em muitas outras. É nestes casos que o indivíduo comum direciona sua atenção ao Poder Público a espera de respostas que correspondam a mesma altura aos seus anseios. Isto não poderia ser diferente: é na cidade que se vive; na cidade que se encontra no Estado, dentro do País.
Diversos são os problemas que se identificam e são comuns a maioria
dos Municípios; geralmente associados à alta concentração populacional em lugares sem infra-estrutura, o que conduz ao desemprego, ao déficit habitacional e à violência, num ciclo confirmativo de pobreza. É na prática que se demonstra como a pressão social afeta negativamente o Meio Ambiente, sendo necessários mecanismos aptos a não só protegê-lo, mas também a
renová-lo. Sob este aspecto, é fundamental não apenas a imperatividade de uma legislação sólida, mas também um planejamento técnico de como se projetará a organização do Município em seu desenvolvimento. O Urbanismo neste cenário é uma peça – chave, ao definir como a atuação pública se pautará, e qual o regime a se aplicar à conduta particular de cada pessoa.

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